Uma sociedade é composta por um grupo de pessoas que tem um objetivo fim em comum onde objeto social é promover atividades comerciais ou empresariais com fins lucrativos.

Por suas vez a primeira diferença é que as Associações e Fundações através de suas atividades operacionais desenvolvem serviços visando um bem social comum, sem finalidade de gerar lucro.

Outro ponto a considerar é a forma da constituição da sociedade e da associação.  Ambas são feitas por meio de instrumento particular ou público, no caso da fundação o processo prevê a necessidade de preparar uma escritura pública ou testamento.

A abertura dessas entidades impõe determinadas regras a ser observadas.

Associação

Para criar uma associação é necessário a união de pelo menos duas pessoas com este interesse e também precisará seguir alguns passos. Separamos eles a seguir:

  • Elaborar a proposta de Estatuto: como citamos, uma associação precisa de um estatuto que irá regulamentar suas atividades. Sendo assim, é importante que ele exista para a criação da entidade;
  • Assembleia: convoque uma assembleia de constituição e eleição da associação, previamente definida no estatuto. Formalize a manifestação de vontade da associação e aprove o estatuto entre os participantes;
  • Registro do estatuto: conforme indica a lei de registros públicos (Lei 6.015/75, art. 114), a ata de assembleia e o estatuto devem ser registrados na Receita Federal, para criar um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)

Não só isso, também é necessário que a associação faça uma inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e também na Secretaria da Fazenda para que seja possível obter o registro de Inscrição Estadual.

Fundação

Para criar uma fundação é necessário que o seu fundador, também chamado de instituidor, faça por meio de uma escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina a fundação.

Ainda, se for de sua vontade, ele pode declarar como será realizada a administração da instituição.

Sendo o órgão fiscalizador o MP (Ministério Público), ele avalia a reserva de bens (créditos, dinheiro ou propriedades), identifica a forma de administração e verifica o fim lícito, bem como sua finalidade específica.

Vale lembrar que após uma revisão na legislação a partir de 2015, ficou acordado que fundações podem ser criadas para os seguintes fins:

  • Assistência social
  • Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • Educação
  • Saúde
  • Segurança alimentar e nutricional
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
  • Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos
  • Promoção da ética, cidadania, democracia e dos direitos humanos
  • Atividades religiosas

Caso necessite de orientações e serviços de apoio desde a constituição, regularização em todas as instâncias, manutenção da gestão contábil, financeira, fiscal, pessoal, prestação de contas, elaboração de relatórios de atividades, cursos de treinamento a Sophia está pronta para entender as suas necessidades e montar um projeto específico .

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